Você e sua família merecem o melhor. Contrate os melhores Planos de Saúde do país com a Corplife.
Quem já é parceiro Corplife:
Saiba o que faz dos Planos de Saúde Unimed ofertados pela Corplife são a melhor opção para você e sua família.






Alguns relatos e experiências dos nossos clientes.
"Melhor empresa para contratação de Planos de Saúde Unimed."
Este modelo de comercialização reúne os beneficiários de acordo com sua profissão ou área de atuação, viabilizando a contratação do benefício através da entidade de classe ou associação em parceria com a Corplife. Com a força da coletividade, conseguimos negociar junto às operadoras benefícios com condições exclusivas para grupos específicos.
A administradora de benefícios é a empresa responsável pela gestão operacional de planos de saúde e odontológicos coletivos por adesão e empresariais. A administradora representa os beneficiários e entidades de classe junto as operadoras garantindo melhores negociações e suporte na utilização dos planos.
Para desfrutar das vantagens do plano coletivo por adesão o titular deve ser associado ou filiado à uma entidade de classe ou associação parceira Corplife e verificar as opções de planos disponíveis para a sua modalidade.
Ao aderir ao Plano de Saúde Coletivo por Adesão, o beneficiário poderá optar entre os diversos tipos de planos, que se diferenciam em função das possibilidades de acomodação, benefícios e rede de hospitais e laboratórios.
Todos os serviços médicos, diagnósticos, terapêuticos e hospitalares, garantidos pela ANS são disponibilizados aos usuários do Plano Coletivo por Adesão, ou seja, o tipo de contratação não modifica a cobertura que é mesma dos Contratos Individuais/Familiares e Empresariais.
O atendimento é realizado por médicos credenciados em consultório, clínica, laboratório, pronto-socorro e hospital credenciado, de acordo com a rede responsável pelo atendimento do plano escolhido.
Quais são os tipos de coberturas de um contrato?
Assistencial: é a denominação dada ao conjunto de direitos (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, e hospitalares) organizados por segmentação a que o consumidor tem direito previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato firmado com a operadora.
Opcionais: são as coberturas pela qual o estipulante pode optar, pagando seu respectivo valor.
Parcial temporária: é a suspensão, por um período ininterrupto de até 24 horas, a partir da data de contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, da cobertura de procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante.
O que são limitações de cobertura?
São as quantidades máximas de dias ou de serviços, previstas contratualmente, estipuladas em conformidade com os procedimentos estabelecidos com a Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Não há limites para realização de exames de diagnóstico. Confira aqui o Rol de Procedimentos da ANS.
Tenho limite de consultas mensais?
Não pode haver limitação para número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.
Há limites para prazo de internação e realização de exames?
Nos contratos novos, firmados a partir de 02 de janeiro de 1999, a interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.
Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.
Qual a cobertura para Doenças Infectocontagiosas?
A maioria dos contratos antigos não cobre doenças infectocontagiosas ou epidemias como dengue, febre amarela e malária. Nos novos (celebrados após 02 de janeiro de 1999) ou adaptados é obrigatória a cobertura assistencial para essas doenças, nos limites do plano contratado.
Depois de quanto tempo posso utilizar meu plano de saúde?
Cada plano possui sua tabela de carência, por isso é importante obter todas as informações.
É o período de tempo, previsto contratualmente e respaldado na legislação, que decorre entre o início do contrato (data do início da vigência do contrato) e a efetiva possibilidade de utilização dos serviços contratados.
Na legislação, os períodos de carência são uniformes, porém, existe a possibilidade de variação conforme a pré-disposição de cada operadora. Entretanto não poderão ser superiores a:
24 horas (vinte e quatro horas) para cobertura em P.S(pronto socorro) para casos de urgência e emergência, nos termos da Resolução Consu nº 13/98

