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e corpo clínico

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24h por dia

Atendimento
especializado

Maior rede
credenciada

Atendimento de
urgência e emergência

Equipe treinada
e qualificada

O que estão falando sobre nós?

Alguns relatos e experiências dos nossos clientes.

FAQ

Tem
alguma
dúvida?

Este modelo de comercialização reúne os beneficiários de acordo com sua profissão ou área de atuação, viabilizando a contratação do benefício através da entidade de classe ou associação em parceria com a Corplife. Com a força da coletividade, conseguimos negociar junto às operadoras benefícios com condições exclusivas para grupos específicos.

A administradora de benefícios é a empresa responsável pela gestão operacional de planos de saúde e odontológicos coletivos por adesão e empresariais.  A administradora representa os beneficiários e entidades de classe junto as operadoras garantindo melhores negociações e suporte na utilização dos planos.

Para desfrutar das vantagens do plano coletivo por adesão o titular deve ser associado ou filiado à uma entidade de classe ou associação parceira Corplife e verificar as opções de planos disponíveis para a sua modalidade.

Ao aderir ao Plano de Saúde Coletivo por Adesão, o beneficiário poderá optar entre os diversos tipos de planos, que se diferenciam em função das possibilidades de acomodação, benefícios e rede de hospitais e laboratórios.

Todos os serviços médicos, diagnósticos, terapêuticos e hospitalares, garantidos pela ANS são disponibilizados aos usuários do Plano Coletivo por Adesão, ou seja, o tipo de contratação não modifica a cobertura que é mesma dos Contratos Individuais/Familiares e Empresariais.

O atendimento é realizado por médicos credenciados em consultório, clínica, laboratório, pronto-socorro e hospital credenciado, de acordo com a rede responsável pelo atendimento do plano escolhido.

Quais são os tipos de coberturas de um contrato?

Assistencial: é a denominação dada ao conjunto de direitos (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, e hospitalares) organizados por segmentação a que o consumidor tem direito previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato firmado com a operadora.

Opcionais: são as coberturas pela qual o estipulante pode optar, pagando seu respectivo valor.

Parcial temporária: é a suspensão, por um período ininterrupto de até 24 horas, a partir da data de contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, da cobertura de procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante.

O que são limitações de cobertura?

São as quantidades máximas de dias ou de serviços, previstas contratualmente, estipuladas em conformidade com os procedimentos estabelecidos com a Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Não há limites para realização de exames de diagnóstico. Confira aqui o Rol de Procedimentos da ANS.

Tenho limite de consultas mensais?

Não pode haver limitação para número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.

Há limites para prazo de internação e realização de exames?

Nos contratos novos, firmados a partir de 02 de janeiro de 1999, a interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.

Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.

Qual a cobertura para Doenças Infectocontagiosas?

A maioria dos contratos antigos não cobre doenças infectocontagiosas ou epidemias como dengue, febre amarela e malária. Nos novos (celebrados após 02 de janeiro de 1999) ou adaptados é obrigatória a cobertura assistencial para essas doenças, nos limites do plano contratado.

Depois de quanto tempo posso utilizar meu plano de saúde?

Cada plano possui sua tabela de carência, por isso é importante obter todas as informações.

É o período de tempo, previsto contratualmente e respaldado na legislação, que decorre entre o início do contrato (data do início da vigência do contrato) e a efetiva possibilidade de utilização dos serviços contratados.

Na legislação, os períodos de carência são uniformes, porém, existe a possibilidade de variação conforme a pré-disposição de cada operadora. Entretanto não poderão ser superiores a:
24 horas (vinte e quatro horas) para cobertura em P.S(pronto socorro) para casos de urgência e emergência, nos termos da Resolução Consu nº 13/98

  • 30 (trinta) dias para cobertura de consultas em consultórios, clínicas e centros médicos, exames básicos de apoio diagnóstico e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos.
  • 180 (cento e oitenta) dias para cobertura de procedimentos de alta complexidade, exames especiais de apoio diagnóstico, procedimentos de alta complexidade, honorários médicos de internações e custos hospitalares de internações.
  • 180 (cento e oitenta dias) para internações clínicas e cirúrgicas e para tratamento de transtornos psiquiátrico exceto por uso de substâncias químicas.
  • 300 dias para cobertura de parto a termo.
  • 24 (vinte e quatro) meses para cobertura de doenças e lesões preexistentes, chamada de Cobertura Parcial Temporária (CPT).

O que você está esperando para ter todas as vantagens que os nossos produtos e serviços oferecem?

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